Nota 1: No artigo 221, a multa incide também sobre aquele que confecciona, distribui ou coloca em veículos de terceiros placas irregulares.
Nota 2: No caso do inciso V do artigo 231, além da multa de 80 UFIR, a seguinte tabela progressiva de multas será aplicada, de acordo com o excesso de peso:
Até 600 kg: 5 UFIR, de 601 a 800 kg: 10 UFIR, de 801 a 1000 kg: 20 UFIR, de 1001 a 3000 kg: 30 UFIR, de 3001 a 5000 kg: 40 UFIR, acima de 5000 kg: 50 UFIR
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